EBOOK COVID-19: sumário sobre a crise, perspectivas e possíveis soluções

Mais do que informações, o material produzido pelo Finamore Simoni Advogados traz perspectivas e possíveis soluções relacionadas aos impactos causados pelas medidas de contenção de propagação da pandemia do Novo Coronavírus. A cartilha contém abordagens nas diversas áreas de especialização do escritório. Temas como Alterações da Lei de Recuperação Judicial e Falência, Stand Still e Relações de Consumo fazem parte.

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Os efeitos da Medida Provisória n.º 927/2020 nas Relações de Trabalho

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 22 de março de 2020 a Medida Provisória n.º 927/2020, que dispõe acerca das medidas trabalhistas que poderão ser adotadas em relação aos contratos de trabalho vigentes ao tempo do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (CONVID-19), nos termos da Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cuja eficácia é imediata. Os efeitos da Medida Provisória abrangem os contratos de trabalho urbanos com duração por prazo indeterminado ou temporário, rurais e os domésticos. Há de ser destacado, inicialmente, que a referida Medida Provisória reconhece o estado de calamidade pública, para fins trabalhistas, como hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT, o que reforça o entendimento de que em certas ocasiões, poderá haver a redução, por exemplo, de metade da multa do FGTS (de 40% para 20%) decorrente das demissões sem justa causa que ocorrerem em virtude das vicissitudes do quadro de emergência de saúde pública atualmente enfrentado no País.

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Sobrevivência da empresa em tempos de coronavírus

Com os cenários de pandemia do coronavírus e guerra do petróleo entre Arábia Saudita e Rússia, o ano de 2020 começou com queda de bolsas por todo o mundo e no Brasil, especificamente, desvalorização de ações, alta do dólar, cancelamentos de eventos, fechamentos de shoppings, restaurantes, academias, cinemas, suspensão de aulas, férias coletivas, programas de demissões voluntárias; enfim, sinais de uma grave crise econômica que pode ser seguida de um período de recessão, fatores que não permitem antever o tempo que será necessário para a retomada do crescimento econômico. O Governo Federal, Estados e Municípios têm adotado medidas para conter a crise e tentar mitigar seus efeitos, mas é pouco provável que os atos alcancem efetividade em relação a todos os segmentos econômicos, na medida em que o principal problema que as empresas têm enfrentado e continuarão enfrentando ao longo dos próximos meses diz respeito à capacidade de geração de caixa para cumprimento de suas obrigações e continuidade de suas atividades. O momento exige compreensão e esforço de todos, devendo as empresas que antevejam uma situação de dificuldade no cumprimento de suas obrigações já procurarem os credores em busca de uma negociação e dilação de prazos para cumprimento de suas obrigações.

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