Novas medidas tributárias de auxílio às empresas durante a pandemia

Com a concretização dos primeiros impactos econômicos negativos da pandemia de Covid-19, e diante da perspectiva de prolongamento das medidas de enfrentamento adotadas pelas diferentes esferas governamentais, tem aumentado sobremaneira a pressão para que o Fisco abra mão de parte da arrecadação, como forma de oferecer um estímulo à atividade econômica e favorecer a manutenção dos postos de trabalho. Nesse sentido, a primeira semana do mês de abril trouxe algumas novidades muito bem-vindas, representadas por normas de exceção que vêm se somar àquelas anunciadas na segunda quinzena de março, todas com objetivo de auxiliar as empresas a preservar momentaneamente seus caixas enquanto enfrentam a grave crise econômico-financeira instalada na esteira da pandemia de COVID-19. Aprofundando a tendência verificada desde que as primeiras medidas foram anunciadas, as Fazendas Públicas têm se limitado a prorrogar o vencimento de alguns tributos, resistindo de maneira firme à redução efetiva da carga tributária.

Ler Mais

STF determina a participação dos sindicatos nos acordos de redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6363/DF, manejada pelo partido Rede Sustentabilidade, no sentido de que os acordos individuais celebrados na forma da Medida Provisória n.º 936/2020 deverão ser comunicados pelos empregadores aos respectivos sindicatos laborais no prazo de dez (10) dias, contados das datas de suas celebrações, visando a negociação coletiva. Com efeito, a Medida Provisória n.º 936/2020 previu que empregados e empregadores poderiam consensualmente celebrarem acordos individuais, sem a participação dos respectivos sindicatos das categorias profissionais, objetivando a redução das jornadas de trabalho e dos salários nos patamares de 25%, 50% ou 70% e a suspensão dos contratos de trabalho durante o período de enfrentamento à Pandemia da Covid19. A implementação de tais medidas foram autorizadas em relação (i) aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) ou (ii) aos empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente no importe de R$ 12.202,12); Também foi autorizada a celebração de acordos individuais (consensuais e sem a participação dos sindicatos) nos casos em que a redução das jornadas de trabalho e dos salários fossem no patamar de 25%, independentemente do valor percebido pelos empregados afetados com a medida.

Ler Mais

Questões relevantes do Direito de Família e Sucessões em tempos de Covid-19

Infelizmente as garras do Novo Coronavírus (Covid-19) já alcançam também o mais sensível e humanizado ramo do Direito Civil, qual seja o Direito de Família ou das Famílias, numa acepção mais moderna. A crise trazida com a pandemia atinge em cheio a economia dos lares como um todo e penetra no seio das famílias brasileiras, onde muitos estão sem renda ou enfrentam considerável redução em seus ganhos. Além disso, filhos de pais separados que antes conviviam com seus genitores em datas, locais e horários pré-definidos, agora sofrem com a resistência de um ou outro genitor que impede a ida da criança ou do adolescente sob a alegação de risco à saúde destes.

Ler Mais

Pagamento de tributos: decisões judiciais prorrogam prazos

É inegável que as medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) já trouxeram impactos financeiros significativos para diversos setores da economia. Direta ou indiretamente afetadas, as empresas já se deparam com sérios problemas de fluxo de caixa e veem no horizonte a perspectiva de uma piora dramática nos próximos meses. A mera sobrevivência das empresas deverá se tornar um desafio hercúleo, e certamente será muito difícil manter o pagamento de salários em dia e, via de consequência, os próprios postos de trabalho.

Ler Mais

EBOOK COVID-19: sumário sobre a crise, perspectivas e possíveis soluções

Mais do que informações, o material produzido pelo Finamore Simoni Advogados traz perspectivas e possíveis soluções relacionadas aos impactos causados pelas medidas de contenção de propagação da pandemia do Novo Coronavírus. A cartilha contém abordagens nas diversas áreas de especialização do escritório. Temas como Alterações da Lei de Recuperação Judicial e Falência, Stand Still e Relações de Consumo fazem parte.

Ler Mais

MP n.º 936/2020 autoriza a redução de salários ou a suspensão dos contratos de trabalho

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 1º de abril de 2020 a Medida Provisória n.º 936/2020, que teve o condão de instituir o Programa Emergencial do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do enfrentamento à pandemia do coronavírus, tendo como objetivos: (i) preservar o emprego e a renda; (ii) garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e (iii) reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda consiste na adoção de medidas, que serão objeto de regulamentação pelo Ministério da Economia, que dizem respeito ao pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda quando houver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. A redução proporcional da jornada de trabalho e de salários obedecerá, exclusivamente, aos percentuais de 25%, 50% ou 75% e poderá ser acordada pelo prazo máximo de noventa (90) dias, devendo ser preservado o valor do salário-hora de trabalho, e nos casos em que ocorrer por intermédio de acordo individual, o ajuste deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência mínima de dois (02) dias corridos.

Ler Mais