STF determina a participação dos sindicatos nos acordos de redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6363/DF, manejada pelo partido Rede Sustentabilidade, no sentido de que os acordos individuais celebrados na forma da Medida Provisória n.º 936/2020 deverão ser comunicados pelos empregadores aos respectivos sindicatos laborais no prazo de dez (10) dias, contados das datas de suas celebrações, visando a negociação coletiva. Com efeito, a Medida Provisória n.º 936/2020 previu que empregados e empregadores poderiam consensualmente celebrarem acordos individuais, sem a participação dos respectivos sindicatos das categorias profissionais, objetivando a redução das jornadas de trabalho e dos salários nos patamares de 25%, 50% ou 70% e a suspensão dos contratos de trabalho durante o período de enfrentamento à Pandemia da Covid19. A implementação de tais medidas foram autorizadas em relação (i) aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) ou (ii) aos empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente no importe de R$ 12.202,12); Também foi autorizada a celebração de acordos individuais (consensuais e sem a participação dos sindicatos) nos casos em que a redução das jornadas de trabalho e dos salários fossem no patamar de 25%, independentemente do valor percebido pelos empregados afetados com a medida.

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Questões relevantes do Direito de Família e Sucessões em tempos de Covid-19

Infelizmente as garras do Novo Coronavírus (Covid-19) já alcançam também o mais sensível e humanizado ramo do Direito Civil, qual seja o Direito de Família ou das Famílias, numa acepção mais moderna. A crise trazida com a pandemia atinge em cheio a economia dos lares como um todo e penetra no seio das famílias brasileiras, onde muitos estão sem renda ou enfrentam considerável redução em seus ganhos. Além disso, filhos de pais separados que antes conviviam com seus genitores em datas, locais e horários pré-definidos, agora sofrem com a resistência de um ou outro genitor que impede a ida da criança ou do adolescente sob a alegação de risco à saúde destes.

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Pagamento de tributos: decisões judiciais prorrogam prazos

É inegável que as medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) já trouxeram impactos financeiros significativos para diversos setores da economia. Direta ou indiretamente afetadas, as empresas já se deparam com sérios problemas de fluxo de caixa e veem no horizonte a perspectiva de uma piora dramática nos próximos meses. A mera sobrevivência das empresas deverá se tornar um desafio hercúleo, e certamente será muito difícil manter o pagamento de salários em dia e, via de consequência, os próprios postos de trabalho.

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