MP 928/20 revoga suspensão dos contratos de trabalho no período de emergência

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória n.º 928/2020, que teve o condão de (i) incluir as redações estampadas nos arts. 6º-B e 6º-C no bojo da Lei n.º 13.979/2020, que dispõe acerca das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como de (ii) revogar o art. 18 da Medida Provisória n.º 927/2020, de 22 de março de 2020. No que tange às inserções das redações no texto da Lei n.º 13.979/2020, em síntese, foram condicionadas as respostas aos pedidos de acesso à informação no âmbito dos órgãos ou das entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, bem como foram suspensos os prazos processuais em desfavor dos acusados e dos entes privados que estejam sendo processados administrativamente. Também foram suspensos os prazos prescricionais relacionados à aplicação das sanções administrativas previstas em legislações específicas.

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