MP n.º 936/2020 autoriza a redução de salários ou a suspensão dos contratos de trabalho

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 1º de abril de 2020 a Medida Provisória n.º 936/2020, que teve o condão de instituir o Programa Emergencial do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do enfrentamento à pandemia do coronavírus, tendo como objetivos: (i) preservar o emprego e a renda; (ii) garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e (iii) reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda consiste na adoção de medidas, que serão objeto de regulamentação pelo Ministério da Economia, que dizem respeito ao pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda quando houver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. A redução proporcional da jornada de trabalho e de salários obedecerá, exclusivamente, aos percentuais de 25%, 50% ou 75% e poderá ser acordada pelo prazo máximo de noventa (90) dias, devendo ser preservado o valor do salário-hora de trabalho, e nos casos em que ocorrer por intermédio de acordo individual, o ajuste deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência mínima de dois (02) dias corridos.

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