Novas medidas tributárias de auxílio às empresas durante a pandemia

Com a concretização dos primeiros impactos econômicos negativos da pandemia de Covid-19, e diante da perspectiva de prolongamento das medidas de enfrentamento adotadas pelas diferentes esferas governamentais, tem aumentado sobremaneira a pressão para que o Fisco abra mão de parte da arrecadação, como forma de oferecer um estímulo à atividade econômica e favorecer a manutenção dos postos de trabalho.

Nesse sentido, a primeira semana do mês de abril trouxe algumas novidades muito bem-vindas, representadas por normas de exceção que vêm se somar àquelas anunciadas na segunda quinzena de março, todas com objetivo de auxiliar as empresas a preservar momentaneamente seus caixas enquanto enfrentam a grave crise econômico-financeira instalada na esteira da pandemia de COVID-19.

Aprofundando a tendência verificada desde que as primeiras medidas foram anunciadas, as Fazendas Públicas têm se limitado a prorrogar o vencimento de alguns tributos, resistindo de maneira firme à redução efetiva da carga tributária. A exceção ficou por conta da Medida Provisória nº 932/20, que reduziu em 50% as contribuições devidas ao sistema “S”.

No âmbito federal, as medidas tributárias implementadas em abril foram as seguintes:

Medida Provisória nº 932/20 – reduziu em 50% as alíquotas das contribuições destinadas ao chamado sistema “S” no período de 1º de abril a 30 de junho;

Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020 - reduziu a zero as alíquotas de IOF sobre operações crédito contratadas no período de 3 de abril a 3 de julho de 2020.

Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 – prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, inclusive a devida pelo empregador doméstico, além de PIS/COFINS. As contribuições devidas em março e abril de 2020 deverão ser pagas juntamente com aquelas devidas em julho e setembro de 2020, respectivamente;

Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);

Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020 – prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para recolhimento de todos os tributos pelas empresas inscritas no Simples Nacional, revogando a Resolução CGSN nº 152/20, que previa essa prorrogação apenas para os tributos federais. Dessa forma, os tributos federais devidos no âmbito do Simples nacional e que deveriam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020, poderão ser pagos em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020, respectivamente. Já o ICMS e o ISSQN devidos também no âmbito do Simples Nacional, e que deveriam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020, poderão ser poderão ser pagos até 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro de 2020.

No âmbito estadual, as medidas adotadas concentraram-se em um único decreto, e não trazem qualquer tipo de redução da carga tributária para os contribuintes:

Decreto nº 4623-R de 04/03/2020 – implementou diversas medidas de interesse, entre as quais merecem destaque as seguintes: 1) prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020; 2) prorrogou por 90 (noventa) dias a validade de licenças e alvarás emitidos por órgãos ou entidades públicas estaduais, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020. 3) suspendeu até 1º de julho de 2020, os procedimentos e processos relativos a rescisões de contrato de parcelamento motivadas por inadimplência do contribuinte, protestos de débitos fiscais vencidos, ajuizamentos de execuções fiscais, execuções de penhora de faturamento deferidas nas execuções fiscais, cancelamento ou suspensão de benefícios do INVEST-ES ou COMPETE-ES; 4) suspendeu até 30 de abril de 2020 os prazos para manifestação, impugnação ou recurso, decorrente de atos, inclusive disciplinares, que imponham penalidades, de intimações, de audiências, de sessões de julgamento e de prazos nos processos administrativos.

Quanto às Fazendas Municipais, a principal novidade veio da Prefeitura Municipal de Serra/ES, que prorrogou o vencimento das parcelas do IPTU 2020, cujo cronograma passa a ser o seguinte: 1ª parcela e cota única – 15 de junho; 2ª parcela – 15 de julho; 3ª parcela – 17 de agosto; 4ª parcela – 15 de setembro; 5ª parcela – 15 de outubro; 6ª parcela – 16 de novembro.

Com o avanço da pandemia, e, principalmente, com a persistência das medidas de isolamento social, a tendência é que aumente a pressão dos setores produtivos para que novas e mais efetivas medidas sejam anunciadas. Caso contrário, certamente haverá a proliferação de demandas judiciais como as que tratamos no artigo anterior sobre pagamento de tributos.