O direito dos passageiros frente à pandemia do coronavírus

Foi publicada no último dia 18 de março a Medida Provisória nº 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19. Como principal medida, foi concedido às empresas do setor aéreo um prazo de até 12 (doze) meses para que devolvam aos consumidores os valores pagos por passagens adquiridas até o dia 31/12/2020, devendo ser aplicadas normalmente as multas e taxas previstas no contrato para os casos de cancelamento. Para não se sujeitarem a tais penalidades, os consumidores deverão aceitar receber, em vez de dinheiro, um crédito para utilização na aquisição de novas passagens aéreas no prazo de um ano, contado da data do voo contratado.

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