Os efeitos da Medida Provisória n.º 927/2020 nas Relações de Trabalho

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 22 de março de 2020 a Medida Provisória n.º 927/2020, que dispõe acerca das medidas trabalhistas que poderão ser adotadas em relação aos contratos de trabalho vigentes ao tempo do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (CONVID-19), nos termos da Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cuja eficácia é imediata. Os efeitos da Medida Provisória abrangem os contratos de trabalho urbanos com duração por prazo indeterminado ou temporário, rurais e os domésticos. Há de ser destacado, inicialmente, que a referida Medida Provisória reconhece o estado de calamidade pública, para fins trabalhistas, como hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT, o que reforça o entendimento de que em certas ocasiões, poderá haver a redução, por exemplo, de metade da multa do FGTS (de 40% para 20%) decorrente das demissões sem justa causa que ocorrerem em virtude das vicissitudes do quadro de emergência de saúde pública atualmente enfrentado no País.

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