O impacto do coronavírus no recolhimento de tributos

Enquanto se avolumam as drásticas medidas adotadas pelos governos para conter a disseminação do Coronavírus, uma das maiores preocupações dos gestores de empresas reside no cumprimento de suas obrigações tributárias em um cenário de forte queda de receita, quando não de paralisação total de suas atividades.

Até o momento, pouco se fez para dar segurança jurídica aos contribuintes.

A medida mais relevante foi tomada no último dia 18 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 152/20, na qual prorrogou o vencimento dos tributos federais abrangidos no Simples Nacional. Embora seja uma sinalização positiva por parte do Governo Federal, a medida criará uma inusitada cisão do Simples Nacional, e não resolverá a contento a situação das empresas, se nada for modificado.

De um lado, os valores relativos aos tributos federais incluídos no Simples Nacional, devidos pelas empresas nos meses de abril, maio e junho de 2020, terão seus vencimentos prorrogados por 90 (noventa) dias, e poderão ser pagos em outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente. Entretanto, os valores relativos ao ICMS, ou ao ISSQN, conforme o caso, estes deverão ser pagos normalmente.

Até o momento, não há maiores esclarecimentos acerca da forma de emissão do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), seja para os valores que deverão ser pagos nas datas originais, seja para aqueles que se beneficiarão das prorrogações estabelecidas na Resolução CGSN nº n 152/20.

A expectativa é que Estados e Municípios adotem prorrogação semelhante para os tributos de sua competência, o que vem acontecendo de maneira muito tímida até o presente momento, ou mesmo que a própria União amplie as medidas já tomadas.

Uma solução possível, a depender da gravidade da crise econômica que eventualmente decorra do atual estado de calamidade pública, seria a instituição de uma moratória, conforme previsão do artigo 152 do Código Tributário Nacional. Trata-se de instituto jurídico que se amolda perfeitamente a cenários extremos como o que se vive atualmente, e que permitiria prorrogar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais por um prazo até mesmo superior a seis meses.

Entretanto, diante do conhecido déficit fiscal enfrentado pela União e pela maioria dos nossos Estados e Municípios, é pouco provável que isso aconteça. O mais provável é que as medidas adotadas sejam tímidas e acabem se mostrando insuficientes para possibilitar a superação da crise pelas empresas afetadas.

Nesse caso, a saída será recorrer ao Judiciário para buscar a devida repercussão jurídica para a situação de exceção que o país já vive e que promete se agravar nas próximas semanas.